Intensivo Banco do Brasil: #Dia10 – Decreto nº 11.129/2022 com Profº Marcelo Adriano
Focus Concursos · 02/03/2023
Comentários
Comentar no YouTube@FrancielleSouza92 · 18/09/2026
Só um adendo: Quem vê o esquema desenhado no quadro a partir do minuto 33:28 pode pensar que, após a decisão, no caso de a PJ não apresentar pedido de reconsideração, vem logo o prazo de 30 dias para o cumprimento das sanções, mas não. No minuto 33:16 do vídeo, o decreto diz que "a pessoa jurídica contra a qual foram impostas as sanções no PAR e que não apresentar pedido de reconsideração deverá cumprí-las no prazo de trinta dias, contado do fim do prazo para interposição de pedido de reconsideração". Ou seja, antes do prazo de 30 dias para o cumprimento, precisa esperar o prazo de 10 dias do pedido de reconsideração, no caso de a PJ não apresentar pedido de reconsideração. Então, a linha de baixo do esquema feito no quadro (33:48) deveria ser: DECISÃO → 10 dias (reconsideração) → 30 dias (cumprimento das sanções). Acredito que o mesmo vale para o minuto 36:04, pois cai na mesma situação anterior: se não recorrer, tem que esperar os 10 dias antes do prazo de 30 dias também.
@MariaIsabel-xf5ms · 21/09/2023
Obrigada!!!!me ajudou muito
@lilikalouka6 · 15/03/2023
Obrigada professor, muito boa a aula. Me ajudou muito
@lilikalouka6 · 15/03/2023
Alguém sabe quando vai ter a próxima aula?
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