@haglargon · 03/05/2024
Ei professor, surgiu uma dúvida então.
A pedalada fiscal foi classificada como um crime de responsabilidade fiscal por ter maquiado a situação real da despesa mensal, escondendo o déficit das contas públicas.
Mas se considerarmos que o saldo negativo é um empréstimo (argumento usado para considerar a pedalada fiscal como crime de responsabilidade por ter sido um procedimento realizado fora da LOA ou por lei suplementar), o caso da pedalada fiscal também não pode ser considerada como operação de crédito por antecipação da receita?
O período em que o governo utilizou o crédito dos bancos para pagar determinados benefícios e políticas públicas eram meses de baixa arrecadação, esses empréstimos eram pagos em todo mês subsequente (para não prejudicar o fluxo de caixa dos bancos envolvidos na operação) enquanto um novo empréstimo era feito até que, nos meses de superávit, o último empréstimo (saldo negativo) foi pago e essa manobra não teve mais necessidade de ser utilizada.
Queria entender quais são os critérios para classificar uma operação de crédito como "antecipação de receita" e por quê a pedalada fiscal, só durante aquele governo, foi considerada um desrespeito à lei orçamentária, sendo que tantos especialistas a classificam como uma operação extraorçamentária.
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