Intensivo Banco do Brasil 2023: #Dia07 – Decreto nº 11.129/2022 Profº Marcelo Adriano
Focus Concursos · 24/02/2023
Comentários
Comentar no YouTube@saramartins2812 · 05/09/2023
Aula bem objetiva! muito bom
@janainayona9658 · 16/11/2023
Como sempre as aulas do Marcelo Adriano são maravilhosas!
@lucinetealves5813 · 26/07/2023
Obrigada professor, muito obrigada😊
@rorodrigues250 · 22/07/2025
Obrigada pela disponibilização da aula!
@prof.jeffersonlopes · 14/05/2024
CUIDADO! O início do vídeo tem uma informação incorreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de PESSOAS JURÍDICAS (não importa se brasileira ou não) pela prática de atos contra a administração pública, NACIONAL ou ESTRANGEIRA. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, QUE TENHAM SEDE, FILIAL ou REPRESENTAÇÃO no TERRITÓRIO BRASILEIRO, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
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