LEI 12580/2013 (LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS) - RESUMO PARTE 1 - AulasCast
Focus Concursos · 19/03/2026
Comentários
Comentar no YouTube@valdineify · 19/03/2026
Analisando o parágrafo do artigo primeiro e os requisitos necessários para identificação da orcrim, a pena terá que ser superior a 04anos, caso seja aplicada a pena de 03anos não enquadraria o agente como elemento da organização criminosa. Estamos diante de um vácuo existente na própria lei que está entre o parágrafo do artigo primeiro e artigo segundo. Ou há outros entendimentos quanto essa situação existente na lei?
@marcioaureliosilveira1779 · 19/03/2026
Gente!!!! Tô chocado!!!kkk Isso tá em Lei???? Normalização, formalização das criminalidade??? Não cabe o prefixo ANTI não???? Tô atrasado!!! Preciso me filiar a algum segmento da bandidagem!!!!kkkk
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