LEI 11343/2006 (LEI DE DROGAS) - RESUMO PARTE 1 - AulasCast
Focus Concursos · 07/08/2025
Comentários
Comentar no YouTube@tainaravr · 28/08/2025
Segundo o Tema 506 do STF (Recurso Extraordinário 635.659) não é crime a conduta de portar substâncias entorpecentes (drogas) para consumo pessoal. A decisão fixou o parâmetro de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas para presumir o uso pessoal, não sendo crime o porte nestas quantidades, desde que não haja outros indícios de traficância.
👍 1
Notícias relacionadas

Concurso CRT-SP 2026: o que estudar e como se preparar para a banca Quadrix?

Raquel Lyra reforça compromisso de nomear mais de 8 mil servidores

Seduc AL: veja como se preparar para disputar uma das 1.620 vagas

Concurso GM Itajaí SC abre 20 vagas com salário de R$ 5,5 mil

IBGE 2026: veja como se preparar e conquistar uma das 8.238 vagas

Processo seletivo abre 150 vagas para brigadistas no Mato Grosso