LEI 11343/2006 (LEI DE DROGAS) - RESUMO PARTE 1 - AulasCast
Focus Concursos · 07/08/2025
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Comentar no YouTube@tainaravr · 28/08/2025
Segundo o Tema 506 do STF (Recurso Extraordinário 635.659) não é crime a conduta de portar substâncias entorpecentes (drogas) para consumo pessoal. A decisão fixou o parâmetro de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas para presumir o uso pessoal, não sendo crime o porte nestas quantidades, desde que não haja outros indícios de traficância.
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